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IRMÃO FRANCISCO
Partido: REPUBLICANOS
Cargo: 1º VICE-PRESIDENTE
Endereço: Av. Paulo Ramos, 110 – Centro, Timon – MA
E-mail: contato@timon.ma.leg.br
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento: de Segunda a Sexta-feira, das 07:30h às 13:30h
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Seção III
Do Presidente e do Vice-Presidente
Art. 24 – O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-se ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno.
Art. 25 – Compete ao Presidente da Câmara:
I – Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos no art. 64, § 2º e art. 65, da Lei Orgânica do Município;
II – representar a Câmara, em Juízo ou fora dele;
III – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da Comunidade;
IV – requisitar força quando necessário a preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;
V – declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei, e, em face de deliberação do Plenário, ou em decorrência de decisão judicial, expedir Decreto Legislativo de perda de mandato;
VI – requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
VII – reiterar os pedidos de informações ao Prefeito;
VIII – comunicar aos Vereadores, por escrito, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de sessão extraordinária, quando esta ocorrer fora da sessão normal;
IX – determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições que ainda não tenham recebido parecer de Comissões, ou havendo, lhe seja contrário;
X – não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertencente à proposição inicial;
XI – declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra;
XII – zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como, daqueles concedidos ao Prefeito e às Comissões;
XIII – nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes os substitutos;
XIV – fazer publicar ao atos da Mesa e da Presidência, bem como, as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;
XV – dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores que não tenham sido empossados no dia da instalação da legislatura;
XVI – encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe a desaprovação de projetos de sua iniciativa bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
XVII – solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário;
XVIII – promulgar as resoluções, os decretos legislativos, bem como, as leis que receberem sanção tácita e aquelas cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
XIX– convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender as sessões ou prorroga-las, observando e fazendo observar este Regimento e as leis do Município;
XX – Nomear um diretor administrativo para a Câmara Municipal, cargo subordinado a presidência, que extingue-se com o fim do mandato do presidente;
XXI – Compete ao Presidente nomear dois Assessores Parlamentares para o gabinete da Presidência da Câmara.
XXII – determinar a leitura, pelo Vereador-Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;
XXIII – declarar a hora destinada a expediente, a ordem do dia nos prazos facultados aos oradores;
XXIV– organizar e anunciar a ordem do dia;
XXV – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, e não permitir divulgação ou aparte estranhos ao assunto em discussão;
XXVI – interromper o orador que se desviar da questão em debate que tenha seu tempo esgotado ou que falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e em caso de insistência, cassar a palavra, suspender a sessão ou encerra-la definitivamente;
XXVII – proceder a verificação de quorum, de ofício ou a requerimento de Vereadores;
XXVIII – encaminhar os processos e expedientes às comissões permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotados estes sem pronunciamentos, nomear relator ad hoc nos casos previstos neste regimento;
XXIX – anunciar o que se haverá de discutir e votar e dar o resultado;
XXX – votar nos casos previstos neste regimento;
XXXI – anotar a cada documento a decisão do plenário,
XXXII – resolver soberanamente, qualquer questão de ordem;
XXXIII – mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para a solução de casos análogos;
XXXIV – manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, podendo pedir força militar para a evacuação da galeria em caso de ameaça à boa marcha dos trabalhos;
XXXV – anunciar a término das sessões e convocar sessão seguinte;
XXXVI – assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
XXXVII – mediante resolução, nomear, promover, exonerar, remover, readmitir, reclassificar, comissionar, conceder gratificações, licença, abonos, férias, demitir e aposentar nos termos da Lei os servidores da Câmara Municipal. Promover-lhes, ademais, as responsabilidades administrativas, civil ou penal;
XXXVIII – fixar no quadro de avisos, até o dia 30 de cada mês balanço orçamentário e financeiro;
XXXIX – proceder as licitações para compras , obras e serviços da Câmara, na forma da legislação pertinente;
XL – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, de sua secretaria;
XLI – fazer, no fim de sua gestão, o relatório dos trabalhos da Câmara;
XLII – dar andamento aos recursos interpostos contra aos atos da Mesa ou do Plenário.
Art. 26 – É vedado ao Presidente decidir em questão expressamente definida como da competência do Plenário.
Art. 27 – Ao presidente é facultado o direito de apresentar proposições à considerações do Plenário, mas deve afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação;
Art. 28 – Havendo necessidade de ausentar-se do cargo, o Presidente poderá fazê-lo pelo prazo de 08 (oito) dias, sem prejuízo dos seus vencimentos e sem a necessidade de justificativa para tal.
Art. 29 – O Presidente da Câmara ou seu substituto legal só terá direito o voto nos seguintes casos:
I – Eleição na Mesa Diretora
II – quando houver empate de qualquer votação no Plenário; III – nos casos decididos por escrutínio secreto;
IV – na votação das emendas a Lei Orgânica;
V – quando a matéria exigir, para a sua aprovação a votação favorável de 2/3 ou de maioria absoluta dos membros da Câmara.
Parágrafo único – O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.
Art. 30 – É vedado interromper ou apartar o Presidente, senão com expressa anuência.
Art. 31 – Para efeito de “quorum” o Presidente em exercício dos trabalhos será sempre considerado para votação em plenário.
Art. 32 – O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em Lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar ato que tenha com a função legislativa.
IRMÃO FRANCISCO
Partido: REPUBLICANOS
Cargo: 1º VICE-PRESIDENTE
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REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Seção III
Do Presidente e do Vice-Presidente
Art. 24 – O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-se ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno.
Art. 25 – Compete ao Presidente da Câmara:
I – Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos no art. 64, § 2º e art. 65, da Lei Orgânica do Município;
II – representar a Câmara, em Juízo ou fora dele;
III – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da Comunidade;
IV – requisitar força quando necessário a preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;
V – declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei, e, em face de deliberação do Plenário, ou em decorrência de decisão judicial, expedir Decreto Legislativo de perda de mandato;
VI – requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
VII – reiterar os pedidos de informações ao Prefeito;
VIII – comunicar aos Vereadores, por escrito, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de sessão extraordinária, quando esta ocorrer fora da sessão normal;
IX – determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições que ainda não tenham recebido parecer de Comissões, ou havendo, lhe seja contrário;
X – não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertencente à proposição inicial;
XI – declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra;
XII – zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como, daqueles concedidos ao Prefeito e às Comissões;
XIII – nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes os substitutos;
XIV – fazer publicar ao atos da Mesa e da Presidência, bem como, as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;
XV – dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores que não tenham sido empossados no dia da instalação da legislatura;
XVI – encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe a desaprovação de projetos de sua iniciativa bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
XVII – solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário;
XVIII – promulgar as resoluções, os decretos legislativos, bem como, as leis que receberem sanção tácita e aquelas cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
XIX– convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender as sessões ou prorroga-las, observando e fazendo observar este Regimento e as leis do Município;
XX – Nomear um diretor administrativo para a Câmara Municipal, cargo subordinado a presidência, que extingue-se com o fim do mandato do presidente;
XXI – Compete ao Presidente nomear dois Assessores Parlamentares para o gabinete da Presidência da Câmara.
XXII – determinar a leitura, pelo Vereador-Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;
XXIII – declarar a hora destinada a expediente, a ordem do dia nos prazos facultados aos oradores;
XXIV– organizar e anunciar a ordem do dia;
XXV – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, e não permitir divulgação ou aparte estranhos ao assunto em discussão;
XXVI – interromper o orador que se desviar da questão em debate que tenha seu tempo esgotado ou que falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e em caso de insistência, cassar a palavra, suspender a sessão ou encerra-la definitivamente;
XXVII – proceder a verificação de quorum, de ofício ou a requerimento de Vereadores;
XXVIII – encaminhar os processos e expedientes às comissões permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotados estes sem pronunciamentos, nomear relator ad hoc nos casos previstos neste regimento;
XXIX – anunciar o que se haverá de discutir e votar e dar o resultado;
XXX – votar nos casos previstos neste regimento;
XXXI – anotar a cada documento a decisão do plenário,
XXXII – resolver soberanamente, qualquer questão de ordem;
XXXIII – mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para a solução de casos análogos;
XXXIV – manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, podendo pedir força militar para a evacuação da galeria em caso de ameaça à boa marcha dos trabalhos;
XXXV – anunciar a término das sessões e convocar sessão seguinte;
XXXVI – assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
XXXVII – mediante resolução, nomear, promover, exonerar, remover, readmitir, reclassificar, comissionar, conceder gratificações, licença, abonos, férias, demitir e aposentar nos termos da Lei os servidores da Câmara Municipal. Promover-lhes, ademais, as responsabilidades administrativas, civil ou penal;
XXXVIII – fixar no quadro de avisos, até o dia 30 de cada mês balanço orçamentário e financeiro;
XXXIX – proceder as licitações para compras , obras e serviços da Câmara, na forma da legislação pertinente;
XL – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, de sua secretaria;
XLI – fazer, no fim de sua gestão, o relatório dos trabalhos da Câmara;
XLII – dar andamento aos recursos interpostos contra aos atos da Mesa ou do Plenário.
Art. 26 – É vedado ao Presidente decidir em questão expressamente definida como da competência do Plenário.
Art. 27 – Ao presidente é facultado o direito de apresentar proposições à considerações do Plenário, mas deve afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação;
Art. 28 – Havendo necessidade de ausentar-se do cargo, o Presidente poderá fazê-lo pelo prazo de 08 (oito) dias, sem prejuízo dos seus vencimentos e sem a necessidade de justificativa para tal.
Art. 29 – O Presidente da Câmara ou seu substituto legal só terá direito o voto nos seguintes casos:
I – Eleição na Mesa Diretora
II – quando houver empate de qualquer votação no Plenário; III – nos casos decididos por escrutínio secreto;
IV – na votação das emendas a Lei Orgânica;
V – quando a matéria exigir, para a sua aprovação a votação favorável de 2/3 ou de maioria absoluta dos membros da Câmara.
Parágrafo único – O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.
Art. 30 – É vedado interromper ou apartar o Presidente, senão com expressa anuência.
Art. 31 – Para efeito de “quorum” o Presidente em exercício dos trabalhos será sempre considerado para votação em plenário.
Art. 32 – O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em Lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar ato que tenha com a função legislativa.
Para contactar o(a) vereador(a): 3212-3939
E-Mail: alynnehelena@hotmail.com
Biografia:
Filha de Teresa Helena e Antunes Macedo, casada com empresário e ex vereador Anderson Silva Pêgo.
Advogada, Empresária e estudante de farmácia.
Pela primeira vez é eleita ao cargo de vereadora.
Nome da urna: Alynne Macêdo
Votos: 1.126
Facebook:https://www.facebook.com/alynnemacedopego/
Instagram:@alynnemacedopego
Endereço de correspondência: Câmara Municipal de Timon
Rua: Av Paulo Ramos, 110, Centro/Timon-Ma: CEP 65630-140
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail:
Biografia:
Do PC do B, tem 54 anos, é solteiro, declara ao TSE a ocupação de comerciante e tem superior completo.
GRAU DE INSTRUÇÃO: Superior Completo
OCUPAÇÃO: Comerciante
IDADE: 54 (26/12/1966)
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Biografia:
NOME: Francisco de Morais Reis
DATA DE NASCIMENTO: 08/08/1970
PARTIDO: PSB
INSTAGRAM: @Vereador_chagas.cigarreiro
FRANCISCO DE MORAIS REIS NASCEU NO DIA 08 DE AGOSTO DE 1970 EM TERESINA, FILHO DE MARIA SOUSA DE MORAIS REIS E ANTONIO AUGUSTO LIMA DOS REIS. AOS 12 ANOS SAIU DO POVOADO BAUNILHA ONDE RESIDIA E MUDOU-SE PARA TIMON. AOS 24 ANOS CASOU COM SUA ESPOSA ELIENE DE MORAIS CLIMACO REIS,TENDO HOJE 26 ANOS DE CASADOS E TRES FILHOS, ANDERSON REIS, JUNIOR REIS E KAUÃ REIS.
COMEÇOU SUA VIDA PROFISSIONAL COMO VENDEDOR AMBULANTE, E CONSEGUIU TORNA-SE UM EMPRESÁRIO. NO ANO DE 2004 COM O DESEJO DE FAZER MAIS POR SUA CIDADE E TRABALHAR PARA O POVO, DECIDIU TENTAR A CARREIRA POLITICA COMO VEREADOR, NÃO CONSEGUINDO SE ELEGER, MAIS ADQUIRIU EXPERIÊNCIA PARA QUE NO ANO DE 2008 ASSIM TORNA-SE VEREADOR PELA PRIMEIRA VEZ PELO SEU PARTIDO PSB, PARTIDO QUE E MENBRO ATÉ HOJE.
HOJE, NO ANO DE 2021 O VEREADOR ESTÁ A INICIAR SEU 4° MANDATO, COM AS EXPERIÊNCIAS OBTIDAS EM SER SECRETÁRIO NA FUNDACAOEMILIO FALCAO E NA SECRETARIA DE LIMPEZA URBANA DE TIMON (SLU) NO ANO DE 2019.
O VEREADOR ESTÁ A TRABALHAR PARA A CIDADE E PARA O POVO.
‘’Ver. Chagas Cigarreiro o Amigo de Todas as Horas!’’
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail: vereadorcoca200@gmail.com
Biografia:
Vereador: Denisvaldo Gino de Sousa
( Coca do Matapasto)
Nascido: 18/12/1974 ( 41 anos )
Sexo: Masculino
Estado: Casado
Grau de ensino: Ensino Fundamental completo.
Instagram: @coca_do_matapasto
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E-Mail: mariadaluz2329@gmail.com
Biografia:
MARIA DA LUZ SOUSA SILVA FLOR
Acadêmica de serviço social e ciências politica.
Líder Comunitária.
Conselheira tutelar.
Primeiro mandato de Vereadora do município
Instagram: Vereadoradaluzseteestrelas
Facebook: Daluz flor
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Biografia:
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Biografia:
Filhos de D. Sinésia, e Luiz Machado, ele vaqueiro, ela quebradeira de coco e costureira … a mãe engravidou 16 vezes … teve 8 abortos e 8 filhos nasceram e cresceram… moravam na baixa grande município de Monsenhor Gil- Piauí, o pai entendeu que tinha que botar os filhos para estudar …. enquanto os familiares diziam que o estudo era o cabo da enxada… mesmo assim ele trouxe os filhos para Teresina onde todos foram estudar em escolas públicas e trabalhar vendendo alguma coisa na rua … na família tem dentista, professores, advogado, capitão da polícia, e Dr Torquato que com muita luta ensino fundamental menor (primário), o ensino fundamental maior na escola estadual Lourival Parente , concluindo o ensino médio na escola Técnica do Piauí fazendo o técnico de Estrada, fazendo vestibular para medicina na Universidade Federal do Piauí…
Eu entendi que só a educação poderia mudar minha realidade… e foi exatamente o que aconteceu… exerço a medicina com o olhar humanista, pois minha história retrata a vida de muitos e muitos brasileiros que viveram a realidade da vida em todos os aspectos.
Nome completo: | Jose Torquato de Macedo Neto |
---|---|
Sexo: | Masculino |
Data de nascimento: | 27/03/1956 |
Ocupação: | Médico |
Grau de instrução: | Superior Completo |
Estado Civil: | Casado(A) |
Para contactar o(a) vereador(a):
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Biografia:
Francisco Marques Torres (Teresina – PI, 28 de Setembro de 1969) 54 anos, é um empresário brasileiro, residente em Timon, formado em Direito pela faculdade São José dos Cocais de Timon – MA
Residiu toda sua infância em Governador Eugênio Barros – Ma, aos 17 anos, atuando como lavrador, Francisco Torres veio para Timon em busca de melhorias
É um dos fundadores e ex-presidente da ASFATI (Associação dos Farmacêuticos de Timon)
Vereador atuando quarto mandato em Timon – Ma
Pai de 7 filhos, casado com Maria do Socorro;
Ex-Secretário da AGEP.
Para contactar o(a) vereador(a):
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Biografia:
Ivan do Saborear, candidato ao cargo de vereador em Timon-MA pelo PTB. Natural de Timon – MA, Ivan Batista da Silva nasceu em 16/08/1967 e tem 53 anos de idade.
Nome | Ivan Batista da Silva |
Nome na urna | Ivan do Saborear |
Número do partido | 14 |
Partido | PTB |
Ocupação | Vereador |
Cor declarada | Parda |
Estado civil | Casado(a) |
Sexo | Masculino |
Data de nascimento | 16/08/1967 |
Nascido(a) em | Timon/MA |
Para contactar o(a) vereador(a): ...
E-Mail: contato@timon.ma.leg.br
Biografia:
…
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail: vereadorjorgepassostimon@gmail.com
Biografia:
Jorge Passos, candidato ao cargo de vereador em Timon-MA pelo PSC. Natural de Teresina – PI, Jorge Marcos da Silva Passos nasceu em 29/08/1981 e tem 39 anos de idade.
Nome | Jorge Marcos da Silva Passos |
Nome na urna | Jorge Passos |
Número do partido | 20 |
Partido | PSC |
Ocupação | Agente de Saúde E Sanitarista |
Cor declarada | Branca |
Estado civil | Casado(a) |
Sexo | Masculino |
Data de nascimento | 29/08/1981 |
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail:
Biografia:
Juarez Morais, candidato ao cargo de vereador em Timon-MA pelo PSC. Natural de Timon – MA, Juarez Julio de Morais Silva Filho nasceu em 29/11/1973 e tem 47 anos de idade.
Nome | Juarez Julio de Morais Silva Filho |
Nome na urna | Juarez Morais |
Número do partido | 20 |
Partido | PSC |
Ocupação | Vereador |
Cor declarada | Parda |
Estado civil | Solteiro(a) |
Sexo | Masculino |
Data de nascimento | 29/11/1973 |
Nascido(a) em | Timon/MA |
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail:
Biografia:
Do PL, tem 38 anos, é casado, declara ao TSE a ocupação de vigilante e tem ensino médio completo.
Nome completo: | Helder Kaic Nascimento de Alencar |
---|---|
Sexo: | Masculino |
Idade: | 38 anos |
Data de nascimento: | 24/07/1982 |
Ocupação: | Servidor Público Estadual |
Grau de instrução: | Superior Incompleto |
Estado Civil: | Casado(A) |
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail:
Biografia:
Do PROS, tem 43 anos, é casado, declara ao TSE a ocupação de empresário e tem superior completo.
Nome completo: | Luis Carlos da Silva Sá |
---|---|
Sexo: | Masculino |
Idade: | 38 anos |
Data de nascimento: | 19/11/1977 |
Ocupação: | Vereador |
Grau de instrução: | Superior Completo |
Estado Civil: | Casado(A) |
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail: marciosaadm@hotmail.com
Biografia:
Marcio Sá, candidato ao cargo de vereador em Timon – MA pelo PSB. Natural de Teresina – PI, Márcio de Souza Sá nasceu em 25/11/1978 e tem 42 anos de idade.
Nome
Marcio de Souza Sá
Nome na urna
Marcio Sá
Número do partido
40
Partido
PSB
Ocupação
Servidor Público Municipal
Cor declarada
Parda
Estado civil
Divorciado(a)
Sexo
Masculino
Data de nascimento
25/11/1978
Nascido(a) em
Teresina/PI
Márcio de Souza Sá, mais conhecido como Marcio Sá, nascido em Teresina capital do Piauí, em 09 de novembro de 1978, Bacharel em Administração Geral, Pós Graduado em Gestão Pública e Controle e Auditoria no Compliance do Setor Público, eleito em 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB e atualmente filiado ao Partido Democrático Trabalhista-PDT, o qual já havia sido filiado a quase nove anos.
Foi eleito vereador mais votado de Timon, em 2020, com 2.490 votos. Assumiu a Secretaria de Desenvolvimento Social-SEMDES, onde esteve como Secretário até maio de 2022. Em Junho de 2022 foi mais uma vez nomeado Secretário Municipal de Saúde, exercendo a função até abril de 2024.
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail:
Biografia:
Neto Peças, candidato ao cargo de vereador em Timon-MA pelo PSB. Natural de Monte Horebe – PB, Joao Caldeira Neto nasceu em 22/08/1968 e tem 52 anos de idade.
Nome | Joao Caldeira Neto |
Nome na urna | Neto Peças |
Número do partido | 40 |
Partido | PSB |
Ocupação | Outros |
Cor declarada | Branca |
Estado civil | Casado(a) |
Sexo | Masculino |
Data de nascimento | 22/08/1968 |
Nascido(a) em | Monte Horebe/PB |
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Biografia:
Do PL, tem 30 anos, é solteiro, declara ao TSE a ocupação de empresário e tem ensino médio completo.
Nome completo: | Pedro Augusto Moraes dos Santos |
---|---|
Sexo: | Masculino |
Idade: | 30 anos |
Data de nascimento: | 08/07/1990 |
Ocupação: | Estudante, Bolsista, Estagiário e Assemelhados |
Grau de instrução: | Superior Incompleto |
Estado Civil: | Solteiro(A) |
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Biografia:
Professora Vanda, candidata ao cargo de vereadora em Timon-MA pelo PROS. Natural de Dom Pedro – MA, Vanda Rodrigues dos Santos nasceu em 07/01/1976 e tem 45 anos de idade.
Nome Vanda Rodrigues dos Santos
Nome na urna Professora Vanda
Número do partido 90
Partido PROS
Ocupação Empresário
Cor declarada Preta
Estado civil Solteiro(a)
Sexo Feminino
Data de nascimento 07/01/1976
Nascido(a) em Dom Pedro/MA
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Biografia:
Filho de Florisa e Geraldo, pai da Maria Flor, é natural de Timon, empresário da área de construção civil, vereador de Timon em seu primeiro mandato.
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail:
Biografia:
Uilma Resende, candidato ao cargo de vereador em Timon-MA pelo PDT. Natural de Teresina – PI, Jose Wilma da Silva Resende nasceu em 01/11/1980 e tem 40 anos de idade.
Nome: Jose Wilma da Silva Resende
Nome na urna: Uilma Resende
Número do partido: 12
Partido: PDT
Ocupação: Vereador
Cor declarada: Preta
Estado civil: Casado(a)
Sexo: Masculino
Data de nascimento: 01/11/1980
Nascido(a) em Teresina/PI
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail:
Biografia:
Ulysses Waquim, candidato ao cargo de vereador em Timon-MA pelo PSD. Natural de Timon – MA, Ulysses Almeida Waquim nasceu em 24/02/1985 e tem 35 anos de idade.
Nome Ulysses Almeida Waquim
Nome na urna Ulysses Waquim
Número do partido 55
Partido PSD
Ocupação Empresário
Cor declarada Preta
Estado civil Solteiro(a)
Sexo Masculino
Data de nascimento 24/02/1985
Nascido(a) em Timon/MA
Para contactar o(a) vereador(a): ...
E-Mail: contato@timon.ma.leg.br
Biografia:
…