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COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMON:
PLENÁRIO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, de 08h – 12:30h.
Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, que por sua vez é o órgão legislativo do Município, tendo, portanto, funções legislativas, exercendo atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial, controle e assessoramento dos atos do Executivo e ainda praticando os atos de administração interna que lhe compete.
§ 1º A função legislativa consiste em elaborar leis, resoluções e decretos legislativos referentes à todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
§ 2º A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
a) exame das contas da gestão anual do Prefeito;
b) acompanhamento das atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais do Município;
c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores.
§ 3º A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre a conduta do Prefeito, Secretários e Diretores, bem assim Chefes de Gabinetes Municipais, bem como sobre a Mesa do Legislativo e Vereadores.
§ 4ºA função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público do Executivo, mediante indicações.
§ 5º A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estrutura e direção de seus serviços auxiliares.
MESA DIRETORA
A Mesa da Câmara Municipal compor-se-á de Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, e a ela, além de outras atribuições regimentais, compete:
I – sob a orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário;
II – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos:
III – propor projetos de resolução e de decreto-legislativo, dispondo sobre:
a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias;
c) julgamento das contas do Prefeito;
d) criação de Comissões Especiais de Inquérito na forma prevista neste Regimento;
e) autorização ao Vereador titular para licenciar-se;
f) discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterações quando necessárias;
g) suplementação das dotações de orçamento da Câmara, observando o limite de autorização constante da lei orçamentária desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.
IV – opinar sobre alterações do Regimento Interno da Câmara;
V – devolver à Fazenda Municipal, no dia trinta e um de dezembro, o saldo do numerário que lhe foi liberado durante o exercício para a execução do seu orçamento;
VI – elaborar e encaminhar ao Prefeito até trinta de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município;
VII – encaminhar suas contas do Prefeito Municipal, até primeiro de março do exercício seguinte, para remeter ao Tribunal de Contas do Estado e apreciação juntamente com as do Prefeito, salvo nos anos de fim de mandato quando prazo será antecipado para quinze de janeiro;
VIII – enviar ao Prefeito, até o dia do mês seguinte, para fins de incorporar-se aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e sua despesa orçamentária relativos ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas for elaborada pela Câmara;
IX – assinar os autógrafos dos projetos aprovados destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo.
PRESIDÊNCIA
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva de todas as atividades internas da Casa e compete-lhe privativamente:
I – Quanto às atividades legislativas:
a) comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade;
b) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha pareceres das Comissões, ou em havendo, quando todos lhes forem contrários;
c) não aceitar substitutivos ou emenda que não sejam pertinentes a proposição inicial;
d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição da aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) autorizar o desarquivamento de proposições;
f) expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta;
g) observar os prazos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
h) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhe substitutos;
i) declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando incidirem no número de faltas previsto neste Regimento;
j) fazer publicar os Atos da Mesa e da Presidência, promulgar as resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado ou promulgado no prazo legal, bem como os Projetos de Lei cujos vetos tenham sido rejeitados pelo Plenário.
II – Quanto às Sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes;
c) determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao expediente ou a Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o devido respeito a Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstancias o exigirem;
h) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser realizadas as votações;
j) anunciar o que se tenha de discutir e dar o resultado das votações;
l) votar nos casos preceituados pela legislação vigente;
m) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
n) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submete-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
o) mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais para solução de casos análogos;
p) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, fazer que se retirem, podendo solicitar a força, se necessário para esses fins;
q) anunciar o término das sessões, convocando antes a sessão seguinte;
r) organizar a Ordem do Dia da sessão subseqüente, fazendo constar obrigatoriamente e mesmo sem parecer das comissões, pelo menos nas três últimas sessões antes do término do prazo, os Projetos de Lei com prazo de aprovação;
s) declarar a extinção do mandato de Vereador nos casos previstos na legislação específica, fazendo constar a ocorrência na ata dos trabalhos da Câmara e imediatamente convocado o suplente a que couber preencher a vaga.
III – Quanto à Administração da Câmara:
a) nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil, e criminal;
b) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independente de autorização, para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;
c) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
d) apresentar ao Plenário, até 10 (dez) dias antes do término de cada período de sessões, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas até aquela data;
e) proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;
f) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos, quando se tratar de assuntos da própria Câmara;
g) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
h) providenciar a expedição de certidões que lhe forem requeridas, relativas a despachos, atos ou fatos constantes de registros ou processos que se encontram na Câmara;
i) fazer, no fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
IV – Quanto às relações externas da Câmara:
a) conceder audiências públicas da Câmara em dias e horas prefixados;
b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
d) agir judicialmente em nome da Câmara ad referendum ou por deliberação do plenário;
e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formuladas pela Câmara;
f) dar ciência ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, de terem-se esgotado os prazos previstos para a apreciação de Projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou de haverem sido os mesmos rejeitados na forma regimental;
Art. 22. Compete, ainda, ao Presidente:
I – executar as deliberações do Plenário;
II – assinar Ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
III – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV – licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
V – dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;
VI – presidir a sessão de eleição da Mesa do período seguinte e dar-lhe posse;
VII – declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em Lei;
VIII – substituir o Prefeito na falta do Vice-Prefeito, completando seu mandato, ou até que se realizem novas eleições nos termos da legislação pertinente;
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
A Secretaria Administrativa terá os livros e fichas necessárias aos seus serviços, podendo ser substituídos por fichas ou outro sistema convenientemente autenticado. Incumbe ainda à Secretaria:
I – a execução de todas as atividades administrativas de apoio aos trabalhos do Legislativo;
II – a elaboração da correspondência oficial da Câmara, sob a responsabilidade da Presidência;
III – o fornecimento à qualquer munícipe, mediante autorização expressa do Presidente, de certidões de atos, contratos e decisões;
PROCURADORIA JURÍDICA
À Assessoria Jurídica compete:
I – Representar a Câmara Municipal nos atos em que seja autora, ré, oponente ou assistente, quer em juízo ou fora dele;
II – Emitir pareceres sobre questões jurídicas;
III – Orientar e preparar os processos de caráter administrativos;
IV – Elaborar minutas de contratos e outros atos jurídicos;
V – Receber citações e intimações;
VI – Assistir a elaboração e/ou sugerir atos normativos quando solicitado;
VII – Assessorar juridicamente e Poder Legislativo e órgãos da administração da Câmara Municipal;
VIII – Desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA DE FINANÇAS
À Secretaria de Finanças compete:
I – Executar a política econômica e financeira da Câmara Municipal;
II – Exercer as atividades referentes ao lançamento de numerários destinados à Câmara Municipal;
III – Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e valores do Poder Legislativo;
IV – Registrar e controlar a contabilidade da administração orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
V – Assessorar os demais órgãos quanto à assuntos financeiros;
VI – Elaborar e executar os orçamentos-programa e plurianual de investimento;
VII – Desempenhar outras atividades afins.
COMISSÕES
As comissões são órgãos técnicos constituídos pelos Vereadores, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.
COMISSÕES PERMANENTES
As Comissões Permanentes tem por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de lei atinentes a sua especialidade.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos:
I – emitir parecer sobre todos os processos atinentes a realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito Municipal;
II – fiscalizar a execução dos planos do Governo;
III – emitir parecer sobre os processos referentes a educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, a higiene e saúde pública e as obras assistenciais.
COMISSÕES TEMPORÁRIAS
As Comissões Temporárias poderão ser:
> Comissões Especiais: são aquelas que se destinam à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância, inclusive participação em congressos.
> Comissões Especiais de Inquérito: destinar-se-ão a examinar irregularidades ou fato determinado que se inclua na competência municipal.
> Comissões de Representação: tem por finalidade representar a Câmara em atos externos de caráter social ou civil.
> Comissões de Investigações e Processantes: serão constituídas com as seguintes finalidades:
I – apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções e nos termos fixados na legislação;
II – promover o processo de destituição dos membros da Mesa, nos termos dos artigos 18, 19, 20 e seus parágrafos, deste Regimento.
VEREADORES
Compete aos Vereadores o exercício de todas as funções para as quais o Plenário tenha que deliberar (conforme elencado acima), além de outras previstas no Regimento Interno, na Lei Orgânica do Município, nas legislações infraconstitucionais, e no texto da Carta Magna de 1988.
MAIORIA/MINORIA – REPRESENTAÇÕES PARTIDÁRIAS – BLOCOS PARLAMENTARES
Lei Orgânica:
Art. 27. Além de outras atribuições previstas no Regimento Interno, os Líderes indicarão os representantes partidários nas Comissões da Câmara.
Regimento Interno:
Art. 93. Líder é o porta-voz de uma representação partidária e o intermediário autorizado entre ela e os órgãos da Câmara.
ASSESSORIA PARLAMENTAR
À Assessoria Parlamentar compete:
I – assessorar o Vereador em seus contatos com as instituições públicas e privadas, e mantê-lo informado sobre as atividades em curso na Câmara Municipal;
II – auxiliar o Vereador nas matérias legislativas de seu interesse, podendo elaborar minutas e assessorá-lo em reuniões;
III – redigir ofícios e correspondências;
IV – assessorar o Vereador nas reuniões de Comissões, audiências públicas e outros eventos;
V – acompanhar as publicações oficiais de interesse do Vereador;
VI – cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
VII – cuidar da agenda do Vereador;
VIII – responsabilizar-se pelo trâmite de assuntos administrativos mais básicos, como serviços de correio, comunicação telefônica, serviços de recebimento e protocolo de correspondências junto a Secretaria da Câmara e perante terceiros, desde que relacionados ao exercício do mandato parlamentar.
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMON:
PLENÁRIO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, de 08h – 12:30h.
Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, que por sua vez é o órgão legislativo do Município, tendo, portanto, funções legislativas, exercendo atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial, controle e assessoramento dos atos do Executivo e ainda praticando os atos de administração interna que lhe compete.
§ 1º A função legislativa consiste em elaborar leis, resoluções e decretos legislativos referentes à todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
§ 2º A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
a) exame das contas da gestão anual do Prefeito;
b) acompanhamento das atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais do Município;
c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores.
§ 3º A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre a conduta do Prefeito, Secretários e Diretores, bem assim Chefes de Gabinetes Municipais, bem como sobre a Mesa do Legislativo e Vereadores.
§ 4ºA função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público do Executivo, mediante indicações.
§ 5º A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estrutura e direção de seus serviços auxiliares.
MESA DIRETORA
A Mesa da Câmara Municipal compor-se-á de Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, e a ela, além de outras atribuições regimentais, compete:
I – sob a orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário;
II – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos:
III – propor projetos de resolução e de decreto-legislativo, dispondo sobre:
a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias;
c) julgamento das contas do Prefeito;
d) criação de Comissões Especiais de Inquérito na forma prevista neste Regimento;
e) autorização ao Vereador titular para licenciar-se;
f) discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterações quando necessárias;
g) suplementação das dotações de orçamento da Câmara, observando o limite de autorização constante da lei orçamentária desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.
IV – opinar sobre alterações do Regimento Interno da Câmara;
V – devolver à Fazenda Municipal, no dia trinta e um de dezembro, o saldo do numerário que lhe foi liberado durante o exercício para a execução do seu orçamento;
VI – elaborar e encaminhar ao Prefeito até trinta de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município;
VII – encaminhar suas contas do Prefeito Municipal, até primeiro de março do exercício seguinte, para remeter ao Tribunal de Contas do Estado e apreciação juntamente com as do Prefeito, salvo nos anos de fim de mandato quando prazo será antecipado para quinze de janeiro;
VIII – enviar ao Prefeito, até o dia do mês seguinte, para fins de incorporar-se aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e sua despesa orçamentária relativos ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas for elaborada pela Câmara;
IX – assinar os autógrafos dos projetos aprovados destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo.
PRESIDÊNCIA
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva de todas as atividades internas da Casa e compete-lhe privativamente:
I – Quanto às atividades legislativas:
a) comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade;
b) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha pareceres das Comissões, ou em havendo, quando todos lhes forem contrários;
c) não aceitar substitutivos ou emenda que não sejam pertinentes a proposição inicial;
d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição da aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) autorizar o desarquivamento de proposições;
f) expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta;
g) observar os prazos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
h) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhe substitutos;
i) declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando incidirem no número de faltas previsto neste Regimento;
j) fazer publicar os Atos da Mesa e da Presidência, promulgar as resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado ou promulgado no prazo legal, bem como os Projetos de Lei cujos vetos tenham sido rejeitados pelo Plenário.
II – Quanto às Sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes;
c) determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao expediente ou a Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o devido respeito a Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstancias o exigirem;
h) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser realizadas as votações;
j) anunciar o que se tenha de discutir e dar o resultado das votações;
l) votar nos casos preceituados pela legislação vigente;
m) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
n) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submete-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
o) mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais para solução de casos análogos;
p) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, fazer que se retirem, podendo solicitar a força, se necessário para esses fins;
q) anunciar o término das sessões, convocando antes a sessão seguinte;
r) organizar a Ordem do Dia da sessão subseqüente, fazendo constar obrigatoriamente e mesmo sem parecer das comissões, pelo menos nas três últimas sessões antes do término do prazo, os Projetos de Lei com prazo de aprovação;
s) declarar a extinção do mandato de Vereador nos casos previstos na legislação específica, fazendo constar a ocorrência na ata dos trabalhos da Câmara e imediatamente convocado o suplente a que couber preencher a vaga.
III – Quanto à Administração da Câmara:
a) nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil, e criminal;
b) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independente de autorização, para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;
c) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
d) apresentar ao Plenário, até 10 (dez) dias antes do término de cada período de sessões, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas até aquela data;
e) proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;
f) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos, quando se tratar de assuntos da própria Câmara;
g) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
h) providenciar a expedição de certidões que lhe forem requeridas, relativas a despachos, atos ou fatos constantes de registros ou processos que se encontram na Câmara;
i) fazer, no fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
IV – Quanto às relações externas da Câmara:
a) conceder audiências públicas da Câmara em dias e horas prefixados;
b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
d) agir judicialmente em nome da Câmara ad referendum ou por deliberação do plenário;
e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formuladas pela Câmara;
f) dar ciência ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, de terem-se esgotado os prazos previstos para a apreciação de Projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou de haverem sido os mesmos rejeitados na forma regimental;
Art. 22. Compete, ainda, ao Presidente:
I – executar as deliberações do Plenário;
II – assinar Ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
III – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV – licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
V – dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;
VI – presidir a sessão de eleição da Mesa do período seguinte e dar-lhe posse;
VII – declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em Lei;
VIII – substituir o Prefeito na falta do Vice-Prefeito, completando seu mandato, ou até que se realizem novas eleições nos termos da legislação pertinente;
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
A Secretaria Administrativa terá os livros e fichas necessárias aos seus serviços, podendo ser substituídos por fichas ou outro sistema convenientemente autenticado. Incumbe ainda à Secretaria:
I – a execução de todas as atividades administrativas de apoio aos trabalhos do Legislativo;
II – a elaboração da correspondência oficial da Câmara, sob a responsabilidade da Presidência;
III – o fornecimento à qualquer munícipe, mediante autorização expressa do Presidente, de certidões de atos, contratos e decisões;
PROCURADORIA JURÍDICA
À Assessoria Jurídica compete:
I – Representar a Câmara Municipal nos atos em que seja autora, ré, oponente ou assistente, quer em juízo ou fora dele;
II – Emitir pareceres sobre questões jurídicas;
III – Orientar e preparar os processos de caráter administrativos;
IV – Elaborar minutas de contratos e outros atos jurídicos;
V – Receber citações e intimações;
VI – Assistir a elaboração e/ou sugerir atos normativos quando solicitado;
VII – Assessorar juridicamente e Poder Legislativo e órgãos da administração da Câmara Municipal;
VIII – Desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA DE FINANÇAS
À Secretaria de Finanças compete:
I – Executar a política econômica e financeira da Câmara Municipal;
II – Exercer as atividades referentes ao lançamento de numerários destinados à Câmara Municipal;
III – Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e valores do Poder Legislativo;
IV – Registrar e controlar a contabilidade da administração orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
V – Assessorar os demais órgãos quanto à assuntos financeiros;
VI – Elaborar e executar os orçamentos-programa e plurianual de investimento;
VII – Desempenhar outras atividades afins.
COMISSÕES
As comissões são órgãos técnicos constituídos pelos Vereadores, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.
COMISSÕES PERMANENTES
As Comissões Permanentes tem por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de lei atinentes a sua especialidade.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos:
I – emitir parecer sobre todos os processos atinentes a realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito Municipal;
II – fiscalizar a execução dos planos do Governo;
III – emitir parecer sobre os processos referentes a educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, a higiene e saúde pública e as obras assistenciais.
COMISSÕES TEMPORÁRIAS
As Comissões Temporárias poderão ser:
> Comissões Especiais: são aquelas que se destinam à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância, inclusive participação em congressos.
> Comissões Especiais de Inquérito: destinar-se-ão a examinar irregularidades ou fato determinado que se inclua na competência municipal.
> Comissões de Representação: tem por finalidade representar a Câmara em atos externos de caráter social ou civil.
> Comissões de Investigações e Processantes: serão constituídas com as seguintes finalidades:
I – apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções e nos termos fixados na legislação;
II – promover o processo de destituição dos membros da Mesa, nos termos dos artigos 18, 19, 20 e seus parágrafos, deste Regimento.
VEREADORES
Compete aos Vereadores o exercício de todas as funções para as quais o Plenário tenha que deliberar (conforme elencado acima), além de outras previstas no Regimento Interno, na Lei Orgânica do Município, nas legislações infraconstitucionais, e no texto da Carta Magna de 1988.
MAIORIA/MINORIA – REPRESENTAÇÕES PARTIDÁRIAS – BLOCOS PARLAMENTARES
Lei Orgânica:
Art. 27. Além de outras atribuições previstas no Regimento Interno, os Líderes indicarão os representantes partidários nas Comissões da Câmara.
Regimento Interno:
Art. 93. Líder é o porta-voz de uma representação partidária e o intermediário autorizado entre ela e os órgãos da Câmara.
ASSESSORIA PARLAMENTAR
À Assessoria Parlamentar compete:
I – assessorar o Vereador em seus contatos com as instituições públicas e privadas, e mantê-lo informado sobre as atividades em curso na Câmara Municipal;
II – auxiliar o Vereador nas matérias legislativas de seu interesse, podendo elaborar minutas e assessorá-lo em reuniões;
III – redigir ofícios e correspondências;
IV – assessorar o Vereador nas reuniões de Comissões, audiências públicas e outros eventos;
V – acompanhar as publicações oficiais de interesse do Vereador;
VI – cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
VII – cuidar da agenda do Vereador;
VIII – responsabilizar-se pelo trâmite de assuntos administrativos mais básicos, como serviços de correio, comunicação telefônica, serviços de recebimento e protocolo de correspondências junto a Secretaria da Câmara e perante terceiros, desde que relacionados ao exercício do mandato parlamentar.
Para contactar o(a) vereador(a): 3212-3939
E-Mail: alynnehelena@hotmail.com
Biografia:
Filha de Teresa Helena e Antunes Macedo, casada com empresário e ex vereador Anderson Silva Pêgo.
Advogada, Empresária e estudante de farmácia.
Pela primeira vez é eleita ao cargo de vereadora.
Nome da urna: Alynne Macêdo
Votos: 1.126
Facebook:https://www.facebook.com/alynnemacedopego/
Instagram:@alynnemacedopego
Endereço de correspondência: Câmara Municipal de Timon
Rua: Av Paulo Ramos, 110, Centro/Timon-Ma: CEP 65630-140
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail:
Biografia:
Do PC do B, tem 54 anos, é solteiro, declara ao TSE a ocupação de comerciante e tem superior completo.
GRAU DE INSTRUÇÃO: Superior Completo
OCUPAÇÃO: Comerciante
IDADE: 54 (26/12/1966)
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Biografia:
NOME: Francisco de Morais Reis
DATA DE NASCIMENTO: 08/08/1970
PARTIDO: PSB
INSTAGRAM: @Vereador_chagas.cigarreiro
FRANCISCO DE MORAIS REIS NASCEU NO DIA 08 DE AGOSTO DE 1970 EM TERESINA, FILHO DE MARIA SOUSA DE MORAIS REIS E ANTONIO AUGUSTO LIMA DOS REIS. AOS 12 ANOS SAIU DO POVOADO BAUNILHA ONDE RESIDIA E MUDOU-SE PARA TIMON. AOS 24 ANOS CASOU COM SUA ESPOSA ELIENE DE MORAIS CLIMACO REIS,TENDO HOJE 26 ANOS DE CASADOS E TRES FILHOS, ANDERSON REIS, JUNIOR REIS E KAUÃ REIS.
COMEÇOU SUA VIDA PROFISSIONAL COMO VENDEDOR AMBULANTE, E CONSEGUIU TORNA-SE UM EMPRESÁRIO. NO ANO DE 2004 COM O DESEJO DE FAZER MAIS POR SUA CIDADE E TRABALHAR PARA O POVO, DECIDIU TENTAR A CARREIRA POLITICA COMO VEREADOR, NÃO CONSEGUINDO SE ELEGER, MAIS ADQUIRIU EXPERIÊNCIA PARA QUE NO ANO DE 2008 ASSIM TORNA-SE VEREADOR PELA PRIMEIRA VEZ PELO SEU PARTIDO PSB, PARTIDO QUE E MENBRO ATÉ HOJE.
HOJE, NO ANO DE 2021 O VEREADOR ESTÁ A INICIAR SEU 4° MANDATO, COM AS EXPERIÊNCIAS OBTIDAS EM SER SECRETÁRIO NA FUNDACAOEMILIO FALCAO E NA SECRETARIA DE LIMPEZA URBANA DE TIMON (SLU) NO ANO DE 2019.
O VEREADOR ESTÁ A TRABALHAR PARA A CIDADE E PARA O POVO.
‘’Ver. Chagas Cigarreiro o Amigo de Todas as Horas!’’
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail: vereadorcoca200@gmail.com
Biografia:
Vereador: Denisvaldo Gino de Sousa
( Coca do Matapasto)
Nascido: 18/12/1974 ( 41 anos )
Sexo: Masculino
Estado: Casado
Grau de ensino: Ensino Fundamental completo.
Instagram: @coca_do_matapasto
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail: mariadaluz2329@gmail.com
Biografia:
MARIA DA LUZ SOUSA SILVA FLOR
Acadêmica de serviço social e ciências politica.
Líder Comunitária.
Conselheira tutelar.
Primeiro mandato de Vereadora do município
Instagram: Vereadoradaluzseteestrelas
Facebook: Daluz flor
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Biografia:
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Biografia:
Filhos de D. Sinésia, e Luiz Machado, ele vaqueiro, ela quebradeira de coco e costureira … a mãe engravidou 16 vezes … teve 8 abortos e 8 filhos nasceram e cresceram… moravam na baixa grande município de Monsenhor Gil- Piauí, o pai entendeu que tinha que botar os filhos para estudar …. enquanto os familiares diziam que o estudo era o cabo da enxada… mesmo assim ele trouxe os filhos para Teresina onde todos foram estudar em escolas públicas e trabalhar vendendo alguma coisa na rua … na família tem dentista, professores, advogado, capitão da polícia, e Dr Torquato que com muita luta ensino fundamental menor (primário), o ensino fundamental maior na escola estadual Lourival Parente , concluindo o ensino médio na escola Técnica do Piauí fazendo o técnico de Estrada, fazendo vestibular para medicina na Universidade Federal do Piauí…
Eu entendi que só a educação poderia mudar minha realidade… e foi exatamente o que aconteceu… exerço a medicina com o olhar humanista, pois minha história retrata a vida de muitos e muitos brasileiros que viveram a realidade da vida em todos os aspectos.
Nome completo: | Jose Torquato de Macedo Neto |
---|---|
Sexo: | Masculino |
Data de nascimento: | 27/03/1956 |
Ocupação: | Médico |
Grau de instrução: | Superior Completo |
Estado Civil: | Casado(A) |
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Biografia:
Francisco Marques Torres (Teresina – PI, 28 de Setembro de 1969) 54 anos, é um empresário brasileiro, residente em Timon, formado em Direito pela faculdade São José dos Cocais de Timon – MA
Residiu toda sua infância em Governador Eugênio Barros – Ma, aos 17 anos, atuando como lavrador, Francisco Torres veio para Timon em busca de melhorias
É um dos fundadores e ex-presidente da ASFATI (Associação dos Farmacêuticos de Timon)
Vereador atuando quarto mandato em Timon – Ma
Pai de 7 filhos, casado com Maria do Socorro;
Ex-Secretário da AGEP.
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Biografia:
Ivan do Saborear, candidato ao cargo de vereador em Timon-MA pelo PTB. Natural de Timon – MA, Ivan Batista da Silva nasceu em 16/08/1967 e tem 53 anos de idade.
Nome | Ivan Batista da Silva |
Nome na urna | Ivan do Saborear |
Número do partido | 14 |
Partido | PTB |
Ocupação | Vereador |
Cor declarada | Parda |
Estado civil | Casado(a) |
Sexo | Masculino |
Data de nascimento | 16/08/1967 |
Nascido(a) em | Timon/MA |
Para contactar o(a) vereador(a): ...
E-Mail: contato@timon.ma.leg.br
Biografia:
…
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail: vereadorjorgepassostimon@gmail.com
Biografia:
Jorge Passos, candidato ao cargo de vereador em Timon-MA pelo PSC. Natural de Teresina – PI, Jorge Marcos da Silva Passos nasceu em 29/08/1981 e tem 39 anos de idade.
Nome | Jorge Marcos da Silva Passos |
Nome na urna | Jorge Passos |
Número do partido | 20 |
Partido | PSC |
Ocupação | Agente de Saúde E Sanitarista |
Cor declarada | Branca |
Estado civil | Casado(a) |
Sexo | Masculino |
Data de nascimento | 29/08/1981 |
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Biografia:
Juarez Morais, candidato ao cargo de vereador em Timon-MA pelo PSC. Natural de Timon – MA, Juarez Julio de Morais Silva Filho nasceu em 29/11/1973 e tem 47 anos de idade.
Nome | Juarez Julio de Morais Silva Filho |
Nome na urna | Juarez Morais |
Número do partido | 20 |
Partido | PSC |
Ocupação | Vereador |
Cor declarada | Parda |
Estado civil | Solteiro(a) |
Sexo | Masculino |
Data de nascimento | 29/11/1973 |
Nascido(a) em | Timon/MA |
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Biografia:
Do PL, tem 38 anos, é casado, declara ao TSE a ocupação de vigilante e tem ensino médio completo.
Nome completo: | Helder Kaic Nascimento de Alencar |
---|---|
Sexo: | Masculino |
Idade: | 38 anos |
Data de nascimento: | 24/07/1982 |
Ocupação: | Servidor Público Estadual |
Grau de instrução: | Superior Incompleto |
Estado Civil: | Casado(A) |
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail:
Biografia:
Do PROS, tem 43 anos, é casado, declara ao TSE a ocupação de empresário e tem superior completo.
Nome completo: | Luis Carlos da Silva Sá |
---|---|
Sexo: | Masculino |
Idade: | 38 anos |
Data de nascimento: | 19/11/1977 |
Ocupação: | Vereador |
Grau de instrução: | Superior Completo |
Estado Civil: | Casado(A) |
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail: marciosaadm@hotmail.com
Biografia:
Marcio Sá, candidato ao cargo de vereador em Timon – MA pelo PSB. Natural de Teresina – PI, Márcio de Souza Sá nasceu em 25/11/1978 e tem 42 anos de idade.
Nome
Marcio de Souza Sá
Nome na urna
Marcio Sá
Número do partido
40
Partido
PSB
Ocupação
Servidor Público Municipal
Cor declarada
Parda
Estado civil
Divorciado(a)
Sexo
Masculino
Data de nascimento
25/11/1978
Nascido(a) em
Teresina/PI
Márcio de Souza Sá, mais conhecido como Marcio Sá, nascido em Teresina capital do Piauí, em 09 de novembro de 1978, Bacharel em Administração Geral, Pós Graduado em Gestão Pública e Controle e Auditoria no Compliance do Setor Público, eleito em 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB e atualmente filiado ao Partido Democrático Trabalhista-PDT, o qual já havia sido filiado a quase nove anos.
Foi eleito vereador mais votado de Timon, em 2020, com 2.490 votos. Assumiu a Secretaria de Desenvolvimento Social-SEMDES, onde esteve como Secretário até maio de 2022. Em Junho de 2022 foi mais uma vez nomeado Secretário Municipal de Saúde, exercendo a função até abril de 2024.
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail:
Biografia:
Neto Peças, candidato ao cargo de vereador em Timon-MA pelo PSB. Natural de Monte Horebe – PB, Joao Caldeira Neto nasceu em 22/08/1968 e tem 52 anos de idade.
Nome | Joao Caldeira Neto |
Nome na urna | Neto Peças |
Número do partido | 40 |
Partido | PSB |
Ocupação | Outros |
Cor declarada | Branca |
Estado civil | Casado(a) |
Sexo | Masculino |
Data de nascimento | 22/08/1968 |
Nascido(a) em | Monte Horebe/PB |
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Biografia:
Do PL, tem 30 anos, é solteiro, declara ao TSE a ocupação de empresário e tem ensino médio completo.
Nome completo: | Pedro Augusto Moraes dos Santos |
---|---|
Sexo: | Masculino |
Idade: | 30 anos |
Data de nascimento: | 08/07/1990 |
Ocupação: | Estudante, Bolsista, Estagiário e Assemelhados |
Grau de instrução: | Superior Incompleto |
Estado Civil: | Solteiro(A) |
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Biografia:
Professora Vanda, candidata ao cargo de vereadora em Timon-MA pelo PROS. Natural de Dom Pedro – MA, Vanda Rodrigues dos Santos nasceu em 07/01/1976 e tem 45 anos de idade.
Nome Vanda Rodrigues dos Santos
Nome na urna Professora Vanda
Número do partido 90
Partido PROS
Ocupação Empresário
Cor declarada Preta
Estado civil Solteiro(a)
Sexo Feminino
Data de nascimento 07/01/1976
Nascido(a) em Dom Pedro/MA
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Biografia:
Filho de Florisa e Geraldo, pai da Maria Flor, é natural de Timon, empresário da área de construção civil, vereador de Timon em seu primeiro mandato.
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail:
Biografia:
Uilma Resende, candidato ao cargo de vereador em Timon-MA pelo PDT. Natural de Teresina – PI, Jose Wilma da Silva Resende nasceu em 01/11/1980 e tem 40 anos de idade.
Nome: Jose Wilma da Silva Resende
Nome na urna: Uilma Resende
Número do partido: 12
Partido: PDT
Ocupação: Vereador
Cor declarada: Preta
Estado civil: Casado(a)
Sexo: Masculino
Data de nascimento: 01/11/1980
Nascido(a) em Teresina/PI
Para contactar o(a) vereador(a):
E-Mail:
Biografia:
Ulysses Waquim, candidato ao cargo de vereador em Timon-MA pelo PSD. Natural de Timon – MA, Ulysses Almeida Waquim nasceu em 24/02/1985 e tem 35 anos de idade.
Nome Ulysses Almeida Waquim
Nome na urna Ulysses Waquim
Número do partido 55
Partido PSD
Ocupação Empresário
Cor declarada Preta
Estado civil Solteiro(a)
Sexo Masculino
Data de nascimento 24/02/1985
Nascido(a) em Timon/MA
Para contactar o(a) vereador(a): ...
E-Mail: contato@timon.ma.leg.br
Biografia:
…
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