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  3. Vereadores x População

Em observação ao que impõe a Constituição Federal de 1988, no Artigo 29, Inciso IV, alínea g:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

  1. g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

De acordo com o Censo 2020 (Conjunto dos dados estatísticos dos habitantes das cidades), o município de Timon-MA possui 170.222 (cento e setenta mil, duzentos e vinte e dois) habitantes, portanto esta Casa Legislativa é composta por 21 (vinte e um) vereadores eleitos pela população.

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