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A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu Art. 34, Inciso I,

CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) que classificou como pandênia a doença causada pelo novo coronavírus (COVID19) e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a integridade física e a saúde de Vereadores, servidores, colaboradores e público em geral;

CONSIDERANDO, todavia, a natureza essencial deste Poder Legislativo Municipal de continuar a fiscalizar os atos do Poder Executivo e de contribuir na elaboração das normas jurídicas, garantindo serviços públicos eficientes e a melhoria da condição de vida da população Timon;

CONSIDERANDO, finalmente, os recursos avançados de tecnologia da informação que atualmente dispomos,

RESOLVE:

Art.1º Fica proibida a presença de público nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal, admitindo-se apenas a presença dos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, convocados previamente pela Presidência.

Art.2º A suspensão de que trata o artigo 1º, deste Ato, se dará até que o Município saia da Fase Amarela e passe para Fase Azul, atualmente nosso município tem 5.521 casos confirmados.

Art. 3º – As sessões plenárias serão transmitidas ao vivo pelo FACEBOOK e YOUTUBE no endereço Câmara municipal de Timon-MA, para       que se cumpra o Princípio da Publicidade, tornando de acesso a todos os interessados.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.\

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